Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª região deferiu liminar para declarar ilegalidade cometida pela comissão de heteroidentificação do concurso de Agente da Polícia Federal.
O candidato foi convocado para o Curso de Formação de Agente da PF, que terá início em junho de 2022.
O recurso foi impetrado pelo escritório Tudeia e Advogados, sob o nº 000.1018519-69.2022.4.01.0000